Especialistas endossam a importância de severas leis para crimes ambientais
A Câmara dos Deputados aprovou em outubro uma proposta que aumenta as penas para crimes ambientais, o que inclui detalhar os conceitos maus-tratos e de abuso à fauna, enquadrando o crime de crueldade. O PL 752/23 é de autorias do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), e altera a Lei de Crimes Ambientais, vigente a mais de duas décadas. Entre as principais modificações estão o aumento da pena de reclusão a quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, mudando de dois a quatro anos de detenção mais multa para três a seis anos de reclusão mais multa. Danos em unidades de conservação, por exemplo, terão punições de três a seis anos de reclusão mais multa, além de novas causas de aumento de